terça-feira, 15 de setembro de 2015

Projeto Escandaloso de Criação de Previdência Própria Será Votado Hoje na Câmara de Tocantinópolis


De olho em uma imensa fatia de dinheiro proveniente da contribuição previdenciária dos funcionários da prefeitura de Tocantinópolis, o prefeito Fabion Gomes encaminhou projeto para criar um Regime Próprio de Previdência aqui no município, ou seja, ele quer por a mão no dinheiro das futuras aposentadorias dos funcionários.

imagem do site www.tocnoticias.com.brAs chances desse projeto ser aprovado é muito grande, haja visto que o prefeito conta hoje com nada menos que oito camaristas do seu lado, ou seja, o gestor tem em seu poder 72,72% de votos na câmara, qualquer projeto, por mais escandaloso que seja, será aprovado num piscar de olhos.
Porquê citamos a palavra escandaloso no título da matéria? Porque esse projeto é mais que isso! na verdade, pesquisando na internet sobre este assunto, nos deparamos com um texto bastante explicativo que esclarece algumas verdades e mentiras sobre o regime próprio de previdência, citando ainda que os municípios brasileiros não possuem condições alguma para implementar tal regime.
Abaixo colocaremos o texto na íntegra escrito pelo bloguista Fridtjof Alves com endereço: http://fridtjofalves.blogspot.com.br/.
VERDADES E MENTIRAS SOBRE O REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA - MUNICÍPIOS BRASILEIROS NÃO POSSUEM CONDIÇÕES ALGUMA PARA A SUA IMPLEMENTAÇÃO
Participando de diversos debates acerca do tema, a impressão que temos é que o modo de agir dessas empresas que oferecem o Regime Próprio de Previdência é o mesmo adotado pelos portugueses quando aqui chegaram deslumbrando a visão de nossos indígenas com presentes brilhosos e atrativos, mas que na verdade serviam apenas como ilusões para esconder o terrível mal por detrás deste ato.
A comparação pode soar de forma exagerada, mas infelizmente não há diferença, pois estas empresas se aproveitam da falta de informação de muitos servidores para dar de bom grado um presente de grego. Nessas apresentações são omitidas diversas informações, manipula-se a verdade, que acaba sendo apresentada pela metade, se configurando em uma mentira inteira. Pior que isso, são ponderados argumentos totalmente incoerentes, por pessoas que muitas vezes não tem o menor conhecimento jurídico, ou sequer tem noção do que significa Constituição e os seus dispositivos pelo simples ardil de empurrar "goela a baixo" algo que os municípios de longe tem capacidade de assumir.
Com base nessa questões, é que venho demonstrar quais são as principais inverdades e omissões que não são apresentadas diante da exposição parcial de membros dessas empresas, que deveriam, dentro de um compromisso ético, ponderar acerca das vantagens e desvantagens que tem essa espécie de Regime no serviço público municipal deixando a cargo do servidor a decisão de mudar ou não, sem os métodos coercitivos imorais, muitas vezes utilizados, para convencê-los de que estão ingressando no modelo perfeito de aposentadoria.
A propósito, participei recentemente de uma audiência pública realizada em Miraíma, onde visualizei diversas omissões e inverdades acerca do assunto, que restarão demonstradas.
1) E OBRIGATÓRIO QUE OS MUNICÍPIOS INSTITUAM REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA?
- Não de maneira alguma. Não existe previsão legal que obriguem os municípios a deixarem o Regime Geral (INSS) e implementem Regime Próprio. O princípio da legalidade dispõe que a administração pública só deve fazer aquilo que é autorizada por Lei e determinado por ela, não existindo nenhum dispositivo que obrigue os municípios a se desvincularem do INSS. Nesse sentido, já decidiu a jurisprudência:
"SERVIDORES MUNICIPAIS. MUDANÇA DE REGIME JURÍDICO. INEXISTÊNCIA DE INSTITUTO PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA. A criação de regime próprio de previdência, no âmbito da administração municipal, constitui uma faculdade do ente público e não uma obrigação legal, porquanto o art. 13 da Lei n. 8.212/91 é clara ao estabelecer que os servidores ocupantes de cargo efetivo somente serão excluídos do RGPS se estiverem "amparados por regime próprio". Se a lei municipal não criou o sistema próprio de previdência, automaticamente nasceu a relação jurídica com o RGPS, inexistindo, assim, inconstitucionalidade a ser declarada.
(TRT-14 - RO: 73620074031400 RO 00736.2007.403.14.00, Relator: JUIZA SOCORRO MIRANDA, Data de Julgamento: 09/04/2008, SEGUNDA TURMA, Data de Publicação: DETRT14 n.069, de 17/04/2008)"
 Tanto o é, que a Orientação Normativa nº 1 de 23/01/2007 / MPS - Ministério da Previdência Social que dispõe sobre os Regimes Próprios de Previdência Social dos servidores públicos titulares de cargos efetivos, dos Municípios, artigo 3º, parágrafo 3º, dispõe:
"§ 3º Os servidores titulares de cargo efetivo do ente federativo que nunca editou lei instituidora de RPPS são vinculados obrigatoriamente ao RGPS."
 Ora, se Regime Próprio fosse obrigatório, qual seria necessidade de alegar que uma vez inexistente se vincula ao geral? No mínimo ele daria um prazo para instituir o regime sob pena de não o fazendo ter algum prejuízo. Dizer que Regime Geral (INSS) não é regime de servidor público é um fundamento desprovido de verdade uma vez que ele é sim regime de servidor na inexistência de regime próprio que não É OBRIGATÓRIO.
LOGO, CUIDADO, SE ALGUÉM DISSER ISSO ESTARÁ MENTINDO.
2) SOMENTE NO REGIME PRÓPRIO É QUE É POSSÍVEL ACUMULAÇÃO DE CARGO PÚBLICO?
 - Não! A possibilidade de acumulação é possível nos dois tipos de regime, seja próprio, seja geral, até porque o último é que determina as regras gerais da previdência submetendo o primeiro. Nesse sentido a possibilidade e a vedação de acumulação de cargo é igual para ambos, com exceções previstas na Constituição Federal (artigo 37, inciso XVI) que permite a acumulação de dois cargos de magistério, um cargo de magistério com outro técnico ou de nível superior, ou dois cargos técnicos ou superiores regulamentados na área de saúde. Lembrem-se que as vedações também são as mesmas, logo o servidor não poderia contribuir para Regime Próprio de Previdência e ao mesmo tempo contribuir no regime geral como autônomo, isso é constitucionalmente vedado, pois a mesma regra que permite a acumulação de cargo público é considerada para acumulação de aposentadoria.
LOGO, CUIDADO, SE ALGUÉM DISSER REGRA DIFERENCIADA, ESTARÁ MENTINDO.
3) O AUMENTO DA ALÍQUOTA DE 8% PARA 11% SERVE PARA GARANTIR QUE OS SERVIDORES QUE RECEBAM MEIO SALÁRIO SE APOSENTEM COM UM SALÁRIO?
-Não! Um Regime Próprio de previdência que seja instituído em município que paga meio salário mínimo já nasce quebrado. Isso porque nenhum benefício previdenciário pode ser inferior ao salário mínimo conforme a Constituição Federal (Art. 201, §2º). Como pagar o salário mínimo para esse servidor se a contribuição será calculada sob meio salário. É tão absurda uma afirmação dessa que não há necessidade de ter conhecimento em Ciência Atuarial para saber que 3% a mais de contribuição não é capaz de cobrir uma contribuição repassada com 50% a menos do valor devido. Basta saber matemática. Na verdade, isso serve apenas para "mascarar" o aumento da alíquota, pois diferente do Regime Geral (INSS) que tem alíquota mínima de 8%, no Fundo Próprio essa alíquota mínima é de 11%, podendo ser majorada.
 QUEM USAR DE TAL ARGUMENTO ALÉM DE SER MENTIROSO SABE POUCO DE MATEMÁTICA.
4) O FATO DE SER FUNDO PRÓPRIO SIGNIFICA MAIS EFICIÊNCIA E RAPIDEZ NA CONCESSÃO DOS BENEFÍCIOS?
 - Não. Isso porque os municípios obrigatoriamente devem submeter seus atos de concessões para o Tribunal de Conta dos Municípios, que possui a atribuição de verificar a regularidade do procedimento, sendo o único órgão responsável em toda esfera estadual. Existem casos de servidores que aguardam por mais de 05 anos por aposentadoria, contribuindo mesmo estando afastados e com os requisitos já preenchidos. Em outras situações por não existirem médicos concursados, alguns contratados e de má-fé só reconhecem o benefício para aqueles servidores que politicamente apoiam o gestor público. Na prática não é criada a autarquia (que possibilitaria autonomia financeira e administrativa) ficando o órgão vinculada a prefeitura possibilitando inúmeras ilegalidades e interferências. Diferente do INSS que regra geral defere seus benefícios com 30 dias. São raros os Regime Próprio de previdência no Estado do Ceará que sejam tão céleres, geralmente maculados por agentes públicos que não possuem qualificação necessária ou sob a presidência de pessoas que não tem conhecimento mínimo na área.
5) O FUNDO PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA NÃO PODE QUEBRAR POIS O MUNICÍPIO É SEU AVALISTA?
- Atualmente, os municípios não tem condição alguma de ser avalista de Fundo Próprio, até porque mal garantem os direitos mínimos previstos nas leis municipais para os seus servidores. Como pensar em gerir um Fundo de previdência quando sequer são capaz de garantir os direitos básicos do funcionalismo público? O que se observa na maioria dos municípios é uma quantidade desenfreada de temporários que comprometem a folha impossibilitando muitas vezes que o salário seja pago em dia. Como o município será fiador ou avalista de um Fundo Próprio se na maioria das vezes tem seus recursos comprometidos de forma desnecessária e irresponsável? De longe poderá ser garantidor. Na pior das hipóteses retorna para o INSS e com um agravante, todos os servidores aposentados permanecem no município ainda que o regime volte a ser federalizado (Tabuleiro do Norte, por exemplo), permanecendo com um terrível encargo, reparcelando todo o débito diante da impossibilidade de suprir o seu déficit, sendo que mesmo assim, permanecerá com um terrível ônus.
 6) O FUNDO PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA É TRANSPARENTE?
 - Em sua maioria, assim como as folhas de pagamento dos municípios, são verdadeiras "Caixas-pretas", sem o mínimo de transparência, com conselhos de fiscalização que não funcionam e que muitas vezes são formados por Cargos Comissionados submetido aos gestores. Raramente há de ser encontrado nessa comissão algum membro que tenha sido indicado por sindicato, tornando difícil o acesso a qualquer aplicação ou rendimentos. Na maioria das vezes, só quando há interferência do Ministério Público é que se tem acesso de forma genérica aos seus recursos, demonstrando um déficit quase impossível de superar.
 7) O QUE GANHA O MUNICÍPIO IMPLEMENTANDO O FUNDO PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA?
 - Primeiramente, como o INSS, carente de recursos humanos não fiscaliza, a maioria dos gestores deixam de repassar os descontos previdenciários, seja a parte patronal, seja a parte do servidor, aumentando ainda mais o déficit. Não obstante que sofre a redução da patronal, antes de 22% para 11%, fazendo uma economia aparente, que não retorna ao "bolso" do servidor público, na medida em que o servidor público tem a sua majorada de 8% para 11%, isso quando não é obrigado a custear uma taxa de administração, ou seja, economia para o município e redução de salário para o servidor. Bem verdade, a instituição do regime próprio serve para fugir do parcelamento do INSS,  pois dificilmente o município como credor e devedor de si próprio (já que não institui a autarquia) raramente bloqueia seu próprio FPM.
Muitas são as considerações que podem ser feitas, porém essa análise superficial já é suficiente para demonstrar que por enquanto o servidor público está mais seguro no Regime Geral (INSS). Até que os municípios tenham receita própria e cumpram os direitos mínimos previstos em lei, de longe serão capazes de gerir e instituir um Fundo de Previdência com Segurança. Entre enfrentar o Fator Previdenciário e aposentadoria proporcional (presentes no INSS) e o mar de dúvidas e insegurança do Fundo Próprio, tenham certeza, vocês vão preferir o primeiro.
Sugiro a leitura complementar no blog do Dr. Valdecy Alves, especialista em direito previdenciário e constitucional, que estuda profundamente o tema: 
 http://valdecyalves.blogspot.com.br/2013/06/regimes-proprios-de-previdencia-social.html.
NÃO SE DEIXE ENGANAR, busque informações e acredite em fontes confiáveis ! Atualmente mudar de regime, só interessa aos municípios ! Entre sair daquilo que está dando certo para algo duvidoso cheio de promessas milagrosas ! Prefira o primeiro !

Fonte: Roberlan Cokim com Informações do Blog fridtjofalves.blogspot.com.br

Três Tocantinopolinos Morrem Durante Limpeza de Cisterna em Fazenda do Município de São Félix do Xingu (PA). Entenda

Acidente aconteceu na Fazenda Jaú, distante 04 horas de avião da cidade de São Félix do Xingu (PA). Famílias estão inconformadas. As três vitimas eram moradores do Bairro Alto Bonito de Tocantinópolis.

Foto Arquivo da FamiliaUma tragédia se abateu sobre duas famílias do Bairro Alto Bonito neste ultimo Domingo (13), quando ambos receberam a triste noticia do falecimento de Oscar Alves dos Santos de 49 anos, seu filho Oscar Alves dos Santos Filho de 23 anos e de Lindomar de Sousa de 35 anos, em um acidente acontecido em uma fazenda no município de São Félix do Xingu, distante cerca de 642km de Tocantinópolis.
Segundo informações coletadas na delegacia de polícia da cidade de São Félix, Oscar, que é mais conhecido pela alcunha de "Brejo", havia entrado em uma cisterna ou "poço" desses cavado manualmente para executar a limpeza do mesmo, e ao que tudo indica a cisterna estava contaminada por gazes tóxicos, e logo após Brejo descer ao fundo, Oscar Filho estranhou o silêncio do pai e depois dele não responder, resolveu também entrar no buraco para resgatá-lo, ficando também no fundo sem responder aos chamados. Com isso, Lindomar foi atrás dos dois companheiros e também faleceu ficando os três corpos em difícil situação de resgate.
Não conseguimos informações da profundidade da cisterna aonde os três faleceram, mais as ultimas noticias que recebemos por telefone fornecidas pelo próprio delegado de polícia de São Félix do Xingu (PA), era de que uma equipe do corpo de bombeiros da cidade de Redenção (PA), distante 371km de condução de São Félix, se destacou de avião hoje pela manhã, numa viagem de cerca de 04 horas até chegar na Fazenda Jaú, local do acidente mortal.
imagem da internet
A esperança é a de que os corpos cheguem na cidade de São Félix no final da tarde desta Segunda Feira (14), e de lá, após passarem por laudo periciais, sejam trasladados para Tocantinópolis (TO), ainda sem data prevista para chegar.
Oscar Alves dos Santos e Oscar Alves dos Santos Filho moravam na Rua Darcy Marinho na entrada do Bairro Alto Bonito, e Lindomar de Sousa residia na Rua Travessa Gaspar Dutra, ou "Rua da Foice" como era mais conhecida.
Os três, juntamente com outros dois moradores do mesmo bairro, foram para o Pará em busca de trabalho, pois já eram acostumados a esses tipos de serviços braçais de fazendas e infelizmente se tornaram vitimas de acidente de trabalho.    

Fonte: Roberlan Cokim/ Redação do Tocnoticias

segunda-feira, 14 de setembro de 2015

Cumprindo Mandado de Prisão Preventiva, Força Tática de Tocantinópolis Prende Rafael Leandro Vulgo Pastel. Confira

Menos sorridente do que nas ultimas vezes que foi preso, Rafael Leandro da Silva, 21 anos, caiu nas garras da Força Tática na noite deste ultimo Sábado (12), por cumprimento de mandado de prisão preventiva expedido pelo juiz da comarca de Tocantinópolis.

Ascom/5ª CIPMDurante patrulhamento de rotina neste ultimo Sábado (12), uma equipe da Força Tática da 5ª CIPM de Tocantinópolis, se deparou com Rafael Leandro, conhecido no mundo do crime pela alcunha de "Pastel", circulando pela Rua Sergipe no Setor Dergo, próximo ao estabelecimento comercial denominado "Encontro dos Amigos", e quando Rafael viu a viatura não quis obedecer a ordem de parada, saindo em disparada correria, sendo perseguido pela guarnição que conseguiu alcançá-lo cerca de 200 metros após a ordem de parada. Pastel reagiu á prisão entrando em luta corporal com os policiais militares que conseguiram dominá-lo e durante a abordagem os PM's não encontraram objetos ilícitos com o mesmo, porém, como havia um mandado de prisão preventiva em face do processo de nº 5001459-96.2013.827.2740, os militares encaminharam o acusado até a delegacia regional de polícia para os procedimentos cabíveis.
Está é a quarta vez que Rafael Leandro vai parar atrás das grades depois de alcançar a maior idade penal (18 anos), sendo que na ultima vez que ganhou a liberdade, o meliante ainda no trajeto entre a cadeia pública e sua casa, não perdeu tempo e assaltou uma pessoa lhe tomando o aparelho celular. Posteriormente o infrator voltou a aprontar, invadindo um estabelecimento comercial denominado "Pegue Pague Globo", onde entrou pelo telhado e mesmo sabendo que no local havia várias câmeras de segurança roubou o que quis do supermercado passando mais de uma hora dentro do comércio.
Por enquanto, Rafael, ou "Pastel", como é mais conhecido, deve ficar por um bom tempo preso enquanto aguarda julgamento pelos vários furtos cometidos na cidade de Tocantinópolis, pois o que vemos no município, é uma força de vontade muito grande por parte do poder judiciário local em manter fora de circulação, elementos como este em questão.
Nossa equipe obteve cópia do mandado de prisão preventiva solicitado pelo Ministério Público, onde o Juiz de Direito Dr. Erivelto Cabral Silva descreveu o seguinte: "Acolho integralmente os irreprocháveis argumentos lançados do judicioso parecer ministerial retro como ratio decidendi para deferir o pedido e decretar a prisão preventiva do acusado. Estao presentes os pressupostos do artigo 312 do código de Processo Penal. O crime não foi gravem e nem cometido com extrema violência, Porém, o acusado tenta se esquevar da justiça em todo o tempo, desta forma impõem-se, pois, a manutenção da medida extrema, com o fito de evitar fuga e recidiva. Consigne-se, ainda, que após minuciosa pesquisa em bancos de dados criminais, constatamos que o requerente não é primário, ostenta vários antecedentes criminais e tem histórico pessoal voltado à criminalidade. A soltura do requerente coloca em risco a ordem pública e ameaçaria a aplicação da lei penal. Além disso a sua prisão é conveniente e necessária para garantir a realização da instrução criminal neste processo e em outros que o acusado tem fugido da citação pessoal. Destarte, decreto a prisão Preventiva de Rafael Leandro da Silva, na esteira do parecer ministerial". Explicou o magistrado.

Fonte: Roberlan Cokim com informações da Ascom/5ª CIPM

sexta-feira, 4 de setembro de 2015

Reprise do Programa Momento com Deus da Terça Feira 01 de Setembro de 2015, apresentado por Erisvaldo Alves. Assista.


Reprise do Programa Momento com Deus da Terça Feira 01 de Setembro de 2015, apresentado por Erisvaldo Alves na Web Rádio Toc On-Line, a rádio do site www.tocnoticias.com.br de Tocantinópolis-TO.

Participação Especial do Cantor Kevim Kenned da Cidade de Porto Franco 

HORÁRIO: Segunda a Sexta das 10:30 as 11:30...Assista ao vídeo abaixo


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Fonte: Redação do PortalTocGospel/Erisvaldo Alves

Reprise do Programa Momento com Deus da Quarta Feira 26 de Agosto de 2015, apresentado por Erisvaldo Alves. Assista.




Reprise do Programa Momento com Deus da Quarta Feira 26 de Agosto de 2015, apresentado por Erisvaldo Alves na Web Rádio Toc On-Line, a rádio do site www.tocnoticias.com.br de Tocantinópolis-TO.

HORÁRIO: Segunda a Sexta das 10:30 as 11:30...Assista ao vídeo abaixo



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Fonte: Redação do PortalTocGospel/Erisvaldo Alves

quinta-feira, 3 de setembro de 2015

Programa de Aquisição de Alimentos beneficia comunidade indígena em Tocantinópolis. Confira

IMG-20150831-WA0782-CopyA comunidade indígena Apinajé, localizada no município de Tocantinópolis, a 517 km de Palmas, recebeu nesta segunda-feira, 31, a doação de 19 toneladas de melancia, do Instituto de Desenvolvimento Rural do Tocantins (Ruraltins), adquiridas por meio do Programa de Aquisição de Alimentos (PAA), na modalidade Compra Direta Local da Agricultura Familiar com doação simultânea.IMG-20150831-WA0786-Copy

A entrega foi feita por profissionais do Ruraltins e agricultores familiares cadastrados no programa, em duas aldeias-polos, São José e Mariazinha. De acordo com o servidor Gracion de Andrade, do escritório de Araguatins, a ação beneficiou famílias indígenas de dez aldeias da etnia Apinajé, além de 830 alunos matriculados nas escolas instaladas nas aldeias.IMG-20150901-WA0259-Copy

“Por meio do PAA, compramos a produção de melancia de agricultores familiares dos assentamentos de Araguatins. A partir daí, unimos esforços e conseguimos beneficiar a comunidade indígena, que é público prioritário do programa. Nosso objetivo é gerar renda para os agricultores e garantir uma alimentação saudável à população”, pontuou.IMG-20150831-WA0780-Copy

A presidente da Associação de Apoio as Escolas Indígenas, Roseane Soares Sousa, elogiou a iniciativa, destacando que o produto vai reforçar a merenda escolar. “Chegou em boa hora e vai ajudar bastante a enriquecer a alimentação dos alunos que necessita cada vez mais de nutrientes e vitaminas contidos nas frutas e verduras”, avaliou.IMG-20150831-WA0790-Copy

Criado em 2003 pelo Governo Federal, o Programa de Aquisição de Alimentos (PAA), tem como finalidade minimizar a pobreza no Brasil e fortalecer a agricultura familiar.

Em ato profético, milhares de pessoas marcham pra Jesus em Palmas. Confira

Com um público de mais de 20 mil pessoas, a tradicional "Marcha pra Jesus 2015" sacudiu as ruas da Capital do Tocantins neste sábado, 29. Pessoas de todas as faixas etárias e de diversas denominações de Palmas, participaram do evento. A concentração para a marcha começou em frente à Praça do Bosque às 18:30hs e seguiu pela Teotonio Segurado até chegar na Praça dos Girassóis. A organização do evento e a Polícia Militar estimam que mais de 20 mil pessoas tenham participado desta que foi 12ª edição do evento.

Foto: Ricardo Costa

Bispo Rodovalho, orando pelo Tocantins e pelos palmenses am ato de fé, na Praça dos Girassóis em Palmas - TO 

A multidão foi guiada por vários Cantores Regionais e Nacionais. Kleber Lukas, Nani Azevedo, Karla Malta, Renascer Praise, Campeiros de Cristo, W. Júnior e Ivan Henrique, do Ministério Transformados e os cantores regionais André Aguiar, Markinhos Rocha, Rosilene Martins e Rubens Uchôa, IIIR Praise, Ledson Bessa e Marcos Aba, foram as atrações musicais da grande festa.

De acordo com o presidente da Ordem dos Ministros de Palmas, Bispo Hamilton Dias, o evento só foi possível porque a igreja se uniu.


Bispo Amilton Dias, Presidente da OMEP-TO, ao JM Notícia

"Isso demonstra a importância da unidade, caminhar junto num só propósito , numa só fé...O povo declara que Jesus é o Senhor da sua vida"
, afirmou Amilton Dias, em entrevista ao Portal JM Notícia.


Secretário Chefe da Casa Militar, Coronel Raimundo Bonfim ao JM Notícia

Segundo o Pastor e Secretário Chefe da Casa Militar, Raimundo Bonfim, o povo de Deus passa a ser conhecido pela nação Brasileira. "O povo de Deus através da marcha vem trazer um alerta a nação, para que a nação seja curada e seja libertada de todo vicio, corrupção, crimes e que Jesus venha reinar e ser o Senhor dessa nação para que tenhamos dias melhores em nosso pais. O Brasil é do Senhor Jesus e a marcha é um marco para Palmas e o Tocantins", concluiu.

O Pastor Robson Rodovalho, veio de Brasília e falou ao JM Notícia sobre o evento. "Parabenizo a igreja de Palmas por essa expressão profética, é um grande momento da igreja, onde a igreja vai pra rua e levanta o nome do Senhor. Quando a igreja faz isso o avivamento chega, foi assim em todos os estados, grandes coisas Deus esta fazendo através da marcha", disse.


Bispo Rodovalho, líder da Igreja Sara Nossa Terra no Brasil, na marcha para Jesus

Bispa Hernandes que é esposa do idealizador da Marcha para Jesus no Brasil, Apóstolo Estevam Hernandes e fundadora da Banda Renscer Praise, também concedeu entrevista ao JM Notícia.

Crédito: Adriano Rezende

Bispa Sônia Hernandes, fundadora da Marcha para Jesus no Brasil

"É uma honra, uma escolha de Deus e eu fico sempre honrada e buscando sempre de Deus para honra-lo em todas as situação, onde chega a marcha para Jesus, chega também a unidade, chega também o ministério da reconciliação. Isso é tremendo porque barreiras caem, entre nós irmãos da fé...dentro das casas da família, elas são derrubadas e o povo é abençoado
", declarou.

Bispa Hernandes, afirmou que a primeira Marcha para Jesus foi realizada na Inglaterra, e lembrou que atualmente, a marcha já não ocorre naquele país. "Veio o pessoal da Inglaterra nos contatar e assumimos a presidência da marcha no Brasil, e agora, daqui do Brasil, já está havendo em vários paises, para glória de Deus", disse.  A Bispa lembrou que a marcha, é uma festa do tabernáculo.

Fotos:


Cantora Rosilene Martins foi uma das atrações da Marcha para Jesus






Cantor Rubens Uchoa em entrevista ao JM Notícia: "Foi tremendo o que Deus fez neste lugar, é um momento de clamarmos ao Senhor por nossa cidade"






Por Katiuscia Gonzaga
 e Ricardo Costa