Menos sorridente do que nas ultimas vezes que foi preso, Rafael Leandro da Silva, 21 anos, caiu nas garras da Força Tática na noite deste ultimo Sábado (12), por cumprimento de mandado de prisão preventiva expedido pelo juiz da comarca de Tocantinópolis.
Está é a quarta vez que Rafael Leandro vai parar atrás das grades depois de alcançar a maior idade penal (18 anos), sendo que na ultima vez que ganhou a liberdade, o meliante ainda no trajeto entre a cadeia pública e sua casa, não perdeu tempo e assaltou uma pessoa lhe tomando o aparelho celular. Posteriormente o infrator voltou a aprontar, invadindo um estabelecimento comercial denominado "Pegue Pague Globo", onde entrou pelo telhado e mesmo sabendo que no local havia várias câmeras de segurança roubou o que quis do supermercado passando mais de uma hora dentro do comércio.
Por enquanto, Rafael, ou "Pastel", como é mais conhecido, deve ficar por um bom tempo preso enquanto aguarda julgamento pelos vários furtos cometidos na cidade de Tocantinópolis, pois o que vemos no município, é uma força de vontade muito grande por parte do poder judiciário local em manter fora de circulação, elementos como este em questão.
Nossa equipe obteve cópia do mandado de prisão preventiva solicitado pelo Ministério Público, onde o Juiz de Direito Dr. Erivelto Cabral Silva descreveu o seguinte: "Acolho integralmente os irreprocháveis argumentos lançados do judicioso parecer ministerial retro como ratio decidendi para deferir o pedido e decretar a prisão preventiva do acusado. Estao presentes os pressupostos do artigo 312 do código de Processo Penal. O crime não foi gravem e nem cometido com extrema violência, Porém, o acusado tenta se esquevar da justiça em todo o tempo, desta forma impõem-se, pois, a manutenção da medida extrema, com o fito de evitar fuga e recidiva. Consigne-se, ainda, que após minuciosa pesquisa em bancos de dados criminais, constatamos que o requerente não é primário, ostenta vários antecedentes criminais e tem histórico pessoal voltado à criminalidade. A soltura do requerente coloca em risco a ordem pública e ameaçaria a aplicação da lei penal. Além disso a sua prisão é conveniente e necessária para garantir a realização da instrução criminal neste processo e em outros que o acusado tem fugido da citação pessoal. Destarte, decreto a prisão Preventiva de Rafael Leandro da Silva, na esteira do parecer ministerial". Explicou o magistrado.
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