segunda-feira, 22 de junho de 2015

Apenas Dois Dias Depois, Trio que Foi Preso em Flagrante Aplicando Golpes em Agência Bancária de Tocantinópolis Saem da Cadeia. Confira

Antes mesmo das vítimas serem ouvidas pela polícia, os três homens que foram presos em flagrante trocando cartões de clientes na agência da Caixa em Tocantinópolis, foram liberados por força de um habeas corpus assinado pelo juiz Baldur Rocha Giovannini.

Ascom/5ª CIPMA prisão havia acontecido na ultima sexta feira (19), quando num trabalho em conjunto das policiais civil e militar de Tocantinópolis, Francisco Chaves de Araújo de 41 anos, Leandro dos Santos Chaves de 21 anos e Renato Freire de Lima de 30 anos, acabaram sendo presos em flagrante delito, quando se ofereciam para ajudar clientes que aguardavam na fila dos caixas eletrônicos, e depois de supostamente auxiliá-los os meliantes trocavam os cartões das vitimas para depois sacar dinheiro das contas dos mesmos.

Após a abordagem feito pelos policiais, foi encontrado com os acusados a quantia de R$ 3.109,00 (Três mil cento e nove reais), 05 aparelhos de celulares 01 cartão de memória micro SD, 02 blocos pequenos de notas promissórias em branco, 02 chips de telefones celulares, 06 pen-drives, 30 cartões bancários em nome de diversas pessoas e de vários agências bancárias.

 Na delegacia os policiais descobriram que Renato Freire de Lima, já havia sido preso por duas vezes onde em 2013 havia sido preso praticando o mesmo golpe em uma agência bancária do Banco do Brasil da cidade de Juazeiro do Norte (BA), e no ano seguinte, foi preso na zona sul de Terezina (PI), junto com Leandro Chaves, depois de terem assaltado um banco naquela cidade.
Pois bem, o trio, auxiliado por um bom advogado, conseguiu um habeas corpus que foi concedido pelo juiz de plantão Dr. Baldur Rocha Giovannini, e agora estão livres para responder pelos crimes de Estelionato e Formação de Quadrilha em Liberdade.

www.tocnoticias.com.brPara justificar a concessão da liberdade provisória para os acusados, o juiz usou a ementa de um outro habeas corpus que havia sido julgado pelo STF, que teve como relator o Ministro Teori Zavascki, julgado em 17 de Março deste ano, que tratava de uma medida de prisão cautelar, onde foi alegado na ementa que a prisão preventiva segundo o artigo 312 do código de processo penal brasileiro, só poderá ser decretada quando houver prova da existência do crime (materialidade), e indício suficiente de autoria, mais a demonstração de um elemento variável.
Em outro trecho da ementa o magistrado descreveu que a instrução criminal não estava apoiada em nenhum elemento dos autos, tratando-se meras presunções, o que é rechaçado categoricamente pela jurisprudência da corte.

No final da justificativa o juiz Dr. Baldur Rocha concedeu a liberdade provisória aos acusados ficando estes com a obrigação de comparecimento trimestral em juízo para comprovar endereço e não cometer novos delitos. 

Francisco Chaves de Araújo, Leandro dos Santos Chaves e Renato Freire de Lima, que haviam sido presos por volta das 10 horas da manhã da sexta feira (19), e estavam presos na cadeia pública de Tocantinópolis, foram libertados ás 20 horas do Domingo (21), apenas 58 horas após terem cometido os delitos.

Fica a dica daqui pra frente, jamais aceite ajuda de estranhos quando for fazer alguma transação bancária, pois você poderá ser mais uma vítima de estelionatários que andam soltos por aí.



Fonte: Roberlan Cokim/Redação do Tocnoticias

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