quinta-feira, 5 de maio de 2016

STF afasta Eduardo Cunha do mandato de deputado federal. Entenda

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Teori Zavascki, determinou nesta quinta-feira (5) o afastamento do presidente da Câmara, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), do mandato de deputado federal.

O ministro, que é relator da Lava Jato, concedeu uma liminar em um pedido feito pela Procuradoria-Geral da República que pedia o afastamento do deputado. A PGR diz que Cunha usa o cargo para "constranger, intimidar parlamentares, réus, colaboradores, advogados e agentes públicos com o objetivo de embaraçar e retardar investigações".

Cunha já foi notificado da decisão e será substituído pelo1º vice-presidente da Câmara, deputado Waldir Maranhão (PP-MA).
Veja a íntegra da decisão

Julgamento
O presidente do STF, ministro Ricardo Lewandowski, anunciou que será julgada na sessão do plenário na tarde desta quinta-feira (5) a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 402, que questiona a constitucionalidade do exercício dos cargos que estão na linha de substituição da Presidência da República por pessoas que sejam réus perante o STF. De acordo com Lewandowski, a inclusão do processo em pauta se justifica pela urgência de seu julgamento e se fundamenta no Regimento Interno do STF e em precedentes da Casa.

A ADPF foi ajuizada pelo partido Rede Sustentabilidade, que pede o afastamento provisório do presidente da Câmara dos Deputados, Eduardo Cunha, sob a alegação de ele poderia assumir a função de substituto direto de presidente da República em caso de afastamento da atual titular do cargo, Dilma Rousseff. Sua continuidade no cargo seria impossível, alega o partido, por que ele pode responder a ação penal no STF, decorrente do recebimento da denúncia no Inquérito 3983.

Cunha já afirmou que está tranquilo quanto ao julgamento, pelo fato de o próprio Supremo já ter decidido que ele não poderia ser julgado por fatos estranhos ao seu mandato. Cunha também alega que não é sequer réu no Supremo, pois ainda não foi publicado o acórdão do julgamento que decidiu pela aceitação de denúncia contra ele.
Além disso, Eduardo Cunha argumenta que como presidente da Câmara não seria sucessor, e sim eventual substituto do presidente da República.
Da Redação - ND
Com informações do STF

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